CARGASTAC · MINUTA
Contrato-quadro TAC independente
Versão 2026-09-28.1 · Preencher e revisar antes de assinar
1. Qualificação das partes
CONTRATANTE: [razão social/nome], CNPJ/CPF [ ], endereço [ ], representante e poderes [ ]. TRANSPORTADOR: [nome/razão social], CPF/CNPJ [ ], RNTRC [ ], endereço [ ], contato [ ]. Contrato nº [ ]. Data [ ].
2. Modalidade independente
As partes adotam a modalidade de TAC independente para serviços eventuais e sem exclusividade, com frete ajustado por viagem. Este contrato-quadro não obriga o transportador a aceitar ofertas futuras nem garante demanda mínima. Cada viagem depende de ordem e aceite específicos, com condições claras. A execução deve corresponder à modalidade declarada.
3. Objeto e documentos integrantes
Prestação de transporte rodoviário remunerado de cargas identificadas em ordens de transporte aceitas pelas partes. Cada ordem indicará origem, destino, carga, peso, equipamento, rota, janelas, remuneração, prazo de pagamento, exigências e versão dos instrumentos. Integram este contrato a matriz patrimonial e o anexo da modalidade de equipamento, preenchidos e assinados.
4. Habilitação e execução
O transportador manterá RNTRC ativo, habilitação e documentos aplicáveis à atividade e ao veículo. O responsável por cada equipamento manterá as inspeções e condições registradas na matriz patrimonial. Produtos perigosos exigem comprovações específicas; CIV e CIPP/CTPP são certificados de inspeção/certificação, distintos do curso do condutor. As partes comunicarão imediatamente vencimentos, impedimentos e incidentes.
5. Remuneração, piso e despesas
Cada ordem identificará o frete pactuado e a memória de cálculo do piso mínimo aplicável à data da contratação, com fonte, tabela e parâmetros. Nenhum rateio, percentual ou desconto poderá reduzir a remuneração abaixo do mínimo legal aplicável. Adicionais, estadias e serviços acessórios serão discriminados. Percentuais, quando usados, dependem de base de cálculo expressa e acordo documentado; não há percentual padrão neste modelo.
6. CIOT, pedágio e pagamento
O responsável legal providenciará o CIOT quando exigido pela regulamentação vigente, antes da operação, com os dados efetivos. O Vale-Pedágio Obrigatório, quando incidente, será antecipado pelo responsável em meio habilitado, em separado do frete. O transportador indicará meio/conta de recebimento admitidos pela legislação, de sua livre escolha. A ordem fixará valores, parcelas, vencimentos e responsáveis, respeitando os prazos legais. Registrar comprovantes efetivos; o cadastro na plataforma não emite CIOT nem comprova pagamento.
7. Adiantamentos e deduções
Adiantamentos serão individualizados por data, valor e comprovante. Deduções dependerão de fundamento válido, previsão clara, demonstrativo e ciência, com oportunidade de contestação antes do encerramento da apuração. Não haverá retenções genéricas ou taxas ocultas. Contratação de benefício opcional não condicionará acesso às cargas e exigirá consentimento específico.
8. Seguros e responsabilidades
Registrar na matriz as apólices, coberturas, vigências, responsáveis pela contratação dos seguros obrigatórios e regras de gerenciamento de risco aplicáveis. A distribuição contratual de custos não afasta obrigações impostas por lei nem transfere automaticamente responsabilidade. Sinistros serão comunicados prontamente, com preservação das provas e participação dos interessados; não haverá confissão automática por silêncio.
9. Comprovantes e conferência
Registrar coleta, ocorrências, entrega/POD, documentos fiscais e de transporte aplicáveis, aceites e comprovantes financeiros no dossiê da viagem. Prazo para apresentar comprovantes [ ]; prazo e canal de conferência/contestação [ ]. Divergências serão descritas e respondidas de forma fundamentada, sem renúncia aos direitos legais.
10. Dados e registros
As partes usarão os dados e cópias somente para cadastro, execução, verificação, pagamento e obrigações relacionadas à operação, com acesso limitado às pessoas autorizadas. Manterão registros e controles adequados e observarão a legislação de proteção de dados. Canal para solicitações e incidentes [ ]; política de retenção e responsáveis [ ].
11. Vigência e encerramento
Vigência de [ ] a [ ] / indeterminada [ ]. Aviso de encerramento [ ] dias, observadas as obrigações legais e as viagens já aceitas. Descumprimento será comunicado por escrito para correção em [ ] dias, quando cabível; risco grave ou impedimento legal poderá justificar suspensão imediata fundamentada. O encerramento incluirá prestação de contas e devolução de bens conforme vistoria, sem retenção indevida de créditos.
12. Solução de divergências
Canal de negociação [ ], prazo de resposta [ ]. As partes poderão buscar mediação por acordo. Eventual foro [cidade/UF] será definido respeitando as regras legais de competência e acesso à Justiça. Mudanças deste instrumento exigirão registro e aceite de ambas as partes. A qualificação jurídica da relação depende dos fatos e da legislação aplicável.
13. Assinaturas
Local e data [ ]. Contratante: nome, cargo e assinatura [ ]. Transportador: nome e assinatura [ ]. Testemunha 1: nome, CPF e assinatura [ ]. Testemunha 2: nome, CPF e assinatura [ ]. Se assinatura eletrônica, preservar o documento final e as evidências de autoria, integridade e aceite. Todos os campos e anexos deverão ser conferidos antes de assinar.